Fundação GDA – Espetáculos de Teatro e Dança

4 de Abril, 2023

Este programa visa apoiar a produção e apresentação pública de projetos nos domínios do teatro, da dança e dos cruzamentos disciplinares (entre as áreas performativas do teatro e dança), tendo em vista promover oportunidades para o desenvolvimento da atividade profissional dos atores e dos bailarinos, e dinamizar a oferta e a diversidade criativa nestas áreas aos públicos nacionais, enriquecendo a carreira destes artistas enquanto interpretes.

 

Datas de candidatura

17 abril – 12 maio de 2023

 

Disposições gerais

  • Aplicam-se as normas estabelecidas no Regulamento Geral 2023 de candidatura aos apoios da Fundação GDA e no Regulamento Específico deste programa; 
  • Apenas são admitidas candidaturas online apresentadas no formulário próprio (a disponibilizar na data de abertura do concurso no Portal do Artista) devidamente preenchido e que reúnam os requisitos exigidos nos regulamentos; 
  • Todos os pedidos de apoio devem ser apresentados em português; 
  • Os processos de candidatura só serão elegíveis para análise quando completos e submetidos online com êxito; 
  • A Fundação GDA reserva-se o direito de solicitar mais informações sobre os projetos submetidos a concurso; 
  • As entidades apoiadas obrigam-se a entregar à Fundação GDA um relatório final do projeto com todos os elementos definidos nos regulamentos aplicáveis. 

 

Condições de admissão das candidaturas

  • São admitidas as candidaturas apresentadas por estruturas de produção artística ou por artistas intérpretes ou executantes, na definição do Artigo 3.º alínea a) da Convenção de Roma de 1961, ratificada em Portugal no ano de 1999:  
    • “artistas intérpretes ou executantes”, os atores, cantores, músicos, dançarinos e outras pessoas que representem, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem, por qualquer forma, obras literárias ou artísticas; 
  • Entende-se por “Entidade Beneficiária” as estruturas de produção artística e/ou os Artistas Intérpretes ou Executantes em nome individual que submetam candidaturas; 
  • No caso de projetos submetidos por Artistas Intérpretes ou Executantes envolvendo vários artistas, apenas um poderá ser identificado como Entidade Beneficiária. 
  • À Entidade Beneficiária cabe a coordenação do processo durante todo o desenvolvimento do projeto e a interlocução com a Fundação GDA, em nome de todos os intervenientes. 

 

Montante do Apoio

  • O montante total de apoios a distribuir em 2023, neste concurso, é de €300.000,00 (trezentos mil euros); 
  • O montante máximo de apoio a atribuir por candidatura, no âmbito deste concurso, é de:
    • a) €4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros) para projetos que envolvam até 2 artistas intérpretes em cena;
    • b) € 7.500,00 (sete mil e quinhentos euros) para projetos que envolvam mais de 2 artistas intérpretes em cena; 
  • Os apoios concedidos no âmbito deste programa são atribuídos a título de comparticipação nas despesas ou encargos dos projetos. Exclui-se, por conseguinte, candidaturas que visem a obtenção de financiamento integral. 

 

Objetivos específicos do apoio financeiro

  • Serão consideradas as despesas diretamente relacionadas com a participação dos artistas intérpretes envolvidos no projeto a concurso, nomeadamente: 
    • Cachets; 
    • Deslocações, seguros, estadias e alimentação; 
    • Registo e fixação audiovisual do espetáculo. 

 

Prazo de execução

Os espetáculos apoiados no âmbito deste programa terão, obrigatoriamente, de estrear no prazo máximo de 12 meses a contar com a data de notificação sobre a atribuição do apoio. Ficando, portanto, estabelecido o prazo para execução dos projetos apoiados entre os dias 12 de julho de 2023 e 12 de julho de 2024.

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