5ª edição do Prémio de Composição “2ª Escola de Évora | Eborae Mvsica”

Musica

Detalhes

Eborae Mvsica, Convento dos Remédios, Av. de S. Sebastião, 7001-901 Évora

5ª edição do Prémio de Composição “2ª Escola de Évora | Eborae Mvsica”

A “Eborae Mvsica” – Associação Musical de Évora promove a 5ª edição do Prémio de Composição “2ª Escola de Évora| Eborae Mvsica”, podendo os concorrentes entregar as suas obras até ao dia 30 de Agosto de 2024.

Pretende-se homenagear o legado da Escola de Évora do Renascimento e estimular a criação musical contemporânea portuguesa, na vertente da música coral a cappella.

O júri é constituído por Eurico Carrapatoso, João Francisco Nascimento e Pedro Faria Gomes.

Haverá apenas um prémio no valor de 2.500,00€ e não é necessário efetuar a inscrição.

As obras musicais concorrentes deverão ser composições inéditas, para coro misto a cappella e deverão durar entre sete e doze minutos. O prémio da obra vencedora será entregue durante o concerto de apresentação da obra.

O Regulamento pode ser consultado em eboraemusica.pt.

As obras deverão ser enviadas, até 30 de agosto de 2024, para: EBORÆ MVSICA, Apartado 2126, 7001-901 Évora, de acordo com as instruções do Regulamento; Informações: telefone: 266 746 750; telemóvel: 965 740 270

E-mail: eboraemusica@gmail.com; eboraemusica.pt

Este Concurso é organizado pela Associação Eborae Mvsica, estrutura financiada pelo Ministério da Cultura – DGArtes, com o apoio de Câmara Municipal de Évora, Universidade de Évora, Antena 2, Diário do Sul, Rádio Diana e A Defesa.

REGULAMENTO

Art.1º

A ASSOCIAÇÃO EBORAE MVSICA organiza em 2024 a quinta edição do Prémio de Composição 2ª ESCOLA DE ÉVORA | EBORAE MVSICA, pretendendo homenagear o legado da Escola de Évora do Renascimento e estimular a criação musical contemporânea portuguesa na vertente da música coral a cappella.

Art.2º

As obras musicais concorrentes deverão ser composições para coro misto a cappella.

Art.3º

Não existe taxa de inscrição. Cada concorrente poderá apresentar apenas uma obra a concurso.

Art.4º

A duração total da obra deverá situar-se entre 7 e 12 minutos.

Art.5º

A composição terá de ser absolutamente inédita, isto é, nunca anteriormente interpretada ou premiada. Qualquer interpretação anterior, seja em concerto público, seja em contexto privado (ensaio, gravação, workshop ou outro), desqualificará automaticamente a candidatura.

Art.6º

A obra poderá utilizar um ou mais textos, sacro(s) ou profano(s), escolhido(s) livremente pelo compositor. Qualquer texto utilizado deverá encontrar-se no domínio público, ou, caso contrário, o compositor deverá obter autorização prévia para utilizá-lo junto do seu autor. Neste caso, um comprovativo da autorização obtida deverá obrigatoriamente constar da candidatura ao prémio.

Art.7º

A candidatura ao prémio é aberta, exclusivamente, a compositores de nacionalidade portuguesa.

Art.8º

Não existem limites de idade, mínimo ou máximo, para concorrer ao prémio.

Art.9º

As candidaturas serão avaliadas de forma anónima. Os candidatos deverão enviar três cópias perfeitamente legíveis da partitura, editadas num programa de edição musical (Finale, Sibelius ou outro), às quais juntarão um ficheiro áudio em suporte físico (tal como um CD, uma Pen Drive ou um meio equivalente, bastando um exemplar de tal suporte). Cada uma das partituras deverá ter inscrito na capa, como única identificação, apenas o título da obra e um pseudónimo, com exclusão de qualquer elemento que possa revelar a identidade do autor ao júri.

Art.10º

As três cópias da partitura (cada uma com o título e o pseudónimo escrito na capa), deverão ser colocadas num envelope postal juntamente com um exemplar do suporte físico do ficheiro áudio (ou um CD, ou uma Pen Drive ou um meio equivalente).

Deve ser ainda colocado nesse envelope um sobrescrito fechado e colado, ostentando no exterior o pseudónimo escolhido, sobrescrito esse que contenha os seguintes elementos:

  • Identificação completa (nome, data de nascimento e nacionalidade, juntamente com fotocópia de um documento válido de identificação).
  • Contactos do autor (telefone, endereço postal e endereço de e-mail).
  • No caso de utilização de texto(s) fora do domínio público, um comprovativo da autorização obtida junto do(s) autor(es).
  • Uma declaração escrita e assinada pelo autor confirmando que a peça respeita todas as condições exigidas por este regulamento (nomeadamente, declarando que a obra escrita pelo autor que a submete é original, totalmente inédita, e não foi premiada, nem concorre simultaneamente a outro concurso).
  • Outra declaração no sentido da cedência dos direitos de autor ao Eborae Mvsica relativos à estreia da obra, até 31 de Dezembro de 2025.

Art.11º

Qualquer elemento que identifique o candidato causará a sua exclusão imediata do concurso. A identidade dos candidatos não laureados não será divulgada, permanecendo em total anonimato.

Art.12º

Qualquer vencedor de uma edição passada do Prémio de Composição 2ª ESCOLA DE ÉVORA | EBORAE MVSICA só voltará a ser candidato elegível ao prémio volvidos seis anos sobre a data da distinção anterior (um caso prático no sentido da clarificação desta cláusula: o vencedor da edição de 2023, por exemplo, só será elegível ao Prémio de Composição 2ª ESCOLA DE ÉVORA na edição do ano 2029).

Art.13º

As candidaturas deverão ser enviadas, por correio registado, para o secretariado do Prémio de Composição 2ª ESCOLA DE ÉVORA | EBORAE MVSICA até ao dia 30* de Agosto de 2024 (data limite de receção). Candidaturas recebidas após esta data serão excluídas do concurso. O envio deverá ser feito para o seguinte endereço:

Secretariado do Prémio de Composição 2ª ESCOLA DE ÉVORA | EBORAE MVSICA

A/c Dr.ª Helena Zuber

Convento dos Remédios

Av. de São Sebastião

Apartado 2126

7001-901 ÉVORA

[*data limite de 30 de Agosto de 2024 e não 31, como é hábito, em virtude de dia 31 ser um sábado]

Art.14º

O Júri da 5ª edição do Prémio de Composição 2ª ESCOLA DE ÉVORA | EBORAE MVSICA será constituído por Eurico Carrapatoso, João Francisco Nascimento e Pedro Faria Gomes.

Art.15º

Será atribuído apenas o 1º Prémio, no valor de 2500€ (dois mil e quinhentos euros), montante que é entendido como pagamento dos direitos de autor respeitantes à primeira audição da obra vencedora, em concerto integrado no Festival Eborae Mvsica, a realizar no Convento dos Remédios, Évora, no dia 1 de Dezembro de 2024.

Art.16º

Não haverá obras premiadas ex-aequo.

Art.17º

O Júri poderá atribuir Menções Honrosas.

Art.18º

O Júri pode decidir a não atribuição do Prémio.

Art.19º

Não haverá recurso das decisões do Júri.

Art.20º

A divulgação do Prémio, bem como de eventuais Menções Honrosas, será feita através da Imprensa e por correio registado ao(s) concorrente(s) laureado(s), até ao final do mês de Setembro de 2023. A entrega do Prémio far-se-á em sessão pública solene, durante o concerto de apresentação da obra premiada.

Art.21º

Os casos omissos não contemplados no presente regulamento serão solucionados pelo Júri.

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