CULTURE MOVES EUROPE | CALL FOR RESIDENCY HOSTS 2026–2027 > ATÉ 18 DE JANEIRO

6 de Novembro, 2026

Decorre até 18 de janeiro de 2027 o prazo para candidaturas ao convite à apresentação de propostas para organizações de acolhimento de residências artísticas no âmbito do Culture Moves Europe.

O “Culture Moves Europe” é um mecanismo de mobilidade financiado pelo programa “Europa Criativa” da União Europeia e implementado pelo Goethe Institut que apoia projetos de mobilidade individual e de residência em todos os países participantes no programa Europa Criativa.

A “call” destina-se a estruturas anfitriãs e oferece apoio financeiro a pessoas coletivas que desejam acolher artistas e profissionais da cultura no âmbito de um projeto de residência.

A residência deve acolher entre 1 e 5 pessoas e estar alinhada com, pelo menos, dois dos seguintes objetivos:

→ Explorar: realizar investigação ou desenvolver trabalho em torno de um tema específico ou de um novo conceito.

→ Criar: participar num processo criativo coletivo com vista à produção de uma nova obra artística ou cultural.

→ Aprender: desenvolver competências através de aprendizagem não formal ou da colaboração com um especialista.

→ Conectar: criar redes que reforcem o desenvolvimento profissional dos participantes.

→ Transformar: promover a mudança social em consonância com os valores e princípios da Nova Bauhaus Europeia.

A presente “call” compreende duas fases:

→ Fase 1 – submissão da candidatura com a descrição do projeto de residência, acompanhada dos documentos comprovativos exigidos referentes à pessoa coletiva;

→ Fase 2 – caso sejam selecionados na primeira fase, os candidatos podem proceder à escolha dos artistas e profissionais da cultura que serão acolhidos e, em seguida, completar a segunda e última parte do seu dossiê.

Após a assinatura do acordo de subvenção, as estruturas anfitriãs podem realizar a residência entre 12 de abril de 2027 e 31 de março de 2028. A duração da residência pode variar de 21 a 90 dias.

Podem candidatar-se pessoas coletivas que:

→ estejam registadas e sediadas num dos países participantes do programa “Europa Criativa” (incluindo países e territórios ultramarinos e regiões ultraperiféricas);

→ possuam capacidade para acolher o projeto de residência proposto, envolvendo artistas e profissionais da cultura provenientes de outros países participantes do programa “Europa Criativa”;

→ independentemente de serem recentes ou já estabelecidas, exerçam atividade num dos setores elegíveis, a saber: arquitetura, património cultural, design e moda, literatura, música, artes cénicas ou artes visuais.

Apoio à estrutura de acolhimento: 50 EUR por dia, por residente.

Apoio ao residente:

→ Ajudas de custo: 30 EUR por dia, por residente.

→ Apoio para despesas de viagem: 400 EUR para distâncias inferiores a 5.000 km; 800 EUR para distâncias iguais ou superiores a 5.000 km.

Apoios complementares:

→ Suplementos (para os residentes, quando aplicável): valor fixo para mobilidade “verde” (400 EUR); valor fixo para países e territórios ultramarinos / regiões ultraperiféricas (175 EUR); complemento familiar: 200 EUR por criança; complemento para despesas com vistos: 120 EUR.

→ Apoio à acessibilidade (para os anfitriões e os residentes, quando aplicável): um montante fixo de 375 EUR, 675 EUR ou 1.200 EUR, dependendo da duração do projeto; apoio financeiro para assistência pessoal ou serviços de interpretação em línguagem gestual; possibilidade de solicitar transporte aéreo para distâncias inferiores a 600 km.

 


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